
No nosso quadro jurídico-constitucional, o reconhecimento da liberdade individual no campo do acesso à justiça legitima a escolha das partes quanto ao meio de resolução de litígios, incluindo a arbitragem, respeitadas garantias jurisdicionais comuns. A presente obra propõe-se a analisar a arbitragem societária tanto à luz do direito atualmente vigente, como na perspetiva do direito a constituir. No plano do direito constituído, defendemos que a arbitragem societária encontra fundamento nos diplomas legais em vigor (incluindo o Código das Sociedades Comerciais) e na Constituição, podendo ser validamente utilizada na resolução de litígios societários, desde que respeitados certos pressupostos e superadas algumas incertezas iniciais. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) mantém-se como o quadro legal aplicável à generalidade dos procedimentos arbitrais. Em Portugal, o Regulamento de Arbitragem Societária do Centro de Arbitragem Comercial introduz adaptações que permitem acomodar o procedimento comum às especificidades das relações intrassocietárias. No plano do direito a constituir, sustentamos que a publicação de uma lei específica dedicada à arbitragem societária reforçaria a segurança e a certeza jurídicas, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso do ordenamento jurídico. Mesmo na eventualidade de uma futura intervenção legislativa, as reflexões suscitadas na presente obra conservarão a sua relevância, porquanto se debruçam sobre problemáticas estruturais que, inevitavelmente, continuarão a emergir nos litígios societários. Importa ainda destacar que este trabalho resulta de uma análise crítica e comparada, onde se refletem diferentes posições doutrinárias, bem como as soluções consagradas na jurisprudência e na legislação de diversos ordenamentos jurídicos, com o intuito de oferecer uma visão abrangente e fundamentada sobre o tema.