Modernização do Código Civil?

Inédito | Opinião. Junho 2016

Vários países europeus têm procedido a reformas dos seus Códigos Civis. É o caso da Alemanha em 2001/2002 e da França em 2015/2016. Nos cinquenta anos do Código Civil português, a pergunta também se coloca: não ficará o comércio jurídico favorecido com um Código dotado de uma arrumação mais perfeita e uma linguagem mais moderna, em particular no direito das obrigações?

 

Na nossa opinião, uma possível reforma poderá justificar-se com base num intuito de de melhoria, mas não de exigência vital.

 

O Código Civil português consagra soluções para vários problemas que só foram regulados mais tarde nas leis europeias. Por exemplo, a possibilidade de modificar ou alterar contratos com base em alteração das circunstâncias. Na Alemanha, a matéria só foi legislada em 2001/2002 e, em França, este ano. Este e outros exemplos análogos (culpa in contrahendo boa-fé, etc) justificam a moderação de uma eventual alteração legislativa.

 

Claro que, como em qualquer lei, há aspetos do nosso Código Civil que podem ser melhorados. É, por exemplo, notório que o Código não contempla nenhuma norma sobre o chamado não-cumprimento frontal do contrato, fazendo assentar todo o regime na impossibilidade de prestar, enquanto incumprimento mais grave. Em matéria de resolução do contrato, o regime é também complexo e disperso por várias partes do Código Civil, tornando a compreensão da matéria e a aplicação do direito pelos tribunais mais exigentes. Há, depois, a matéria da venda de coisas defeituosas, que poderia ser unitariamente regulada no Código Civil como um problema de falha do cumprimento contratual.

 

Ainda que numa linha de revisão moderada, os problemas da necessidade e dos meios não podem ser desligados. Enquanto regulação privada fundamental, as soluções da lei civil requerem amadurecimento e consensos alargados, finalidades que só se conseguem com tempo e reflexão. Tal como sucedeu nos trabalhos preparatórios do Código de 1966, será ainda primordial conhecer com profundidade os exemplos e as soluções de direito comparado, prevenindo que de uma solução moderada se avance para uma grande reforma sem a necessária ponderação.