Estudo de Direito Civil e de Direito Comercial
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M&A Litigation
Aquisição de Empresas e de Participações Acionistas
Quais os dispêndios que se exigem ao devedor para cumprir? Qual o limite, os critérios legais? A alteração das circunstâncias pode ser um limite?
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Revista da Ordem dos Advogados. 2016
Limites dos Esforços e Dispêndios Exigíveis ao Devedor para Cumprir
Introdução a problemas como frustração do fim, risco de contraprestação, imputação ao credor. Elementos simples de apoio a uma aula.
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Aula do Curso Intensivo de Incumprimento Contratual CIDP 9.3.2018
Impossibilidade da Prestação: uma Introdução
Como podem ser interpretadas certas cláusulas típicas de MoU's e HoA? Qual o efeito da contratação preliminar na responsabilidade das partes?
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PG Avançada em Contencioso Comercial 18.10.2017
Contratação Preliminar e Negociações em contexto de M&A
Working paper das II Jornadas de Metodologia Jurídica do Centro de Investigação de Direito Privado.
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Working Paper. 2017
Jurisprudência Cível e Metodologia Jurídica
Impossibilidade originária e impossibilidade superveniente, alteração das circunstâncias e mora do credor
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Almedina. 2017
Monografia “Impossibilidade da Prestação”
Centro de Investigação de Direito Privado, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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I JORNADAS DE CONTRATOS COMERCIAIS. CIDP. 2016
Perturbações Típicas no Cumprimento de Contratos Comerciais
Sumário das perspetivas do Direito Português, Brasileiro e Alemão em torno da resolução do contrato
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Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2015
Resolução do Contrato por Inadimplemento
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O Direito. Almedina. 2013
Efeitos da alteração das circunstâncias
Estudos em Homenagem a Miguel Galvão Teles
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Almedina. 2012
A prestação restitutória: resolução do contrato por incumprimento
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Advocatus. 9 Março 2017
Advogada da MLGTS publica livro “Impossibilidade da Prestação”
Quais os dispêndios que se exigem ao devedor para cumprir? Qual o limite, os critérios legais? A alteração das circunstâncias pode ser um limite?
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Cinquentenário do Código Civil | IMGT. 2016
Limites dos esforços para cumprir
Efeitos dos indexantes negativos em contratos de mútuo bancário de taxa variável, Descontos & Juros
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Revista de Direito Civil. Almedina. 2017
Mútuo bancário e Euribor negativa
Não ficará o comércio jurídico favorecido com um Código dotado de uma linguagem mais moderna, em particular no direito das obrigações?
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Inédito | Opinião. Junho 2016
Modernização do Código Civil?
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O Direito. Almedina. 2012
Resolução do contrato por incumprimento

É Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Concluiu o Doutoramento em Direito (Impossibilidade da Prestação, 2016), o Mestrado em Direito (Alienação em Garantia, 2008) e a Licenciatura em Direito (2001).

A sua experiência docente inclui a regência da disciplina de Direito das Obrigações (licenciatura), de Direito Comercial Internacional (Mestrado Científico e Doutoramento), de Direito das Sociedades Comerciais I (Mestrado em Direito e Prática Jurídica) e de Direito da Arbitragem e da Mediação II (Mestrado em Direito e Prática Jurídica), bem como o ensino de Teoria Geral do Direito Civil e de Direito Comercial.

Autora de vários livros, entre os quais: 2021: Tutela da autonomia privada em cenários disruptivos: riscos, crédito e garantias, AAFDL, 2021: Direito das Obrigações em Tempos de Calamidade. Reflexões durante um ano de pandemia, Almedina, 2020: Co-coordenadora e Autora do Manual de Arbitragem Internacional Lusófona, vol. I, Almedina, 2019: Contratos, I, Perturbações na Execução, Almedina, 2019, 2018: Aquisição de empresas e de participações acionistas. Problemas e litígios, Almedina, 2017: Impossibilidade da Prestação, Almedina. 

 

Atua como árbitra em procedimentos arbitrais, domésticos e internacionais, junto de diversas instituições e em várias jurisdições.

É árbitra de painéis de centros de arbitragem, locais e internacionais, nomeadamente do South China International Economic and Trade Comission (Shenzen Court of International Arbitration) (China), do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC, São Paulo), da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (CAMARB, São Paulo), do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA, Rio de Janeiro), da CAM-B3 (São Paulo) e do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Portugal).

É membro da ICC Task Force on Corruption in Arbitration e da comissão portuguesa da CCI. É membro do Conselho de Arbitragem Societária da APA (Associação Portuguesa de Arbitragem).

Advogada, com 20 anos de experiência profissional, foi sócia de resolução de litígios da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e associados e exerceu advocacia nesta sociedade durante 19 anos.